O que é uma NR?
"NR" é a abreviatura de "Norma Regulamentadora", nomenclatura utilizada pela Portaria nº 3.214/78, emitida pelo Mistério do Trabalho, para regulamentar a Lei nº 6.514, de 22 de Dezembro de 1.977.
De que trata a Lei n.º 6.514/77?
Esta lei alterou o chamado "Capitulo V do Título 11" da Consolidação já existia desde 1.943 e, com a alteração introduzida por esta lei, ampliou bastante as exigências de cuidados com a saúde e a segurança no trabalho.
Onde se encontra essa lei?
O conteúdo desta lei já foi transcrito para a CLT. Quando você estiver lendo o Capítulo V do Titulo 11 da CLT, você estará lendo os artigos que a Lei nº 6.514/77 determinou.
Mas como surgiram as NRs, afinal?
A Lei nº 6.514/77 mandava, em vários artigos, que o Ministério do Trabalho emitisse normas que regulamentassem com mais detalhes os assuntos que a própria lei estava trazendo. Então em julho de 1.978, o Ministério do Trabalho editou a Portaria n° 3.214. Esta Portaria é constituída de "capítulos" que receberam a denominação de Normas Regulamentadoras - é este o modelo que existe até hoje. Algumas NRs já foram alteradas depois de 1.978, mas continuam fazendo parte da mesma Portaria (nº 3.214, do Ministério do Trabalho).
Como ter acesso à Portaria n.º 3.214/78?
A Portaria nº 3.214/78 é vendida na forma de livros em livrarias jurídicas e em Livrarias Médicas. Na capa do livro vem escrito "Segurança e Medicina do Trabalho". Você deve estar atento para pedir sempre a última edição a fim de não ficar com o livro desatualizado.
O leitor também pode encontrar as Normas Regulamentares no site do Ministério do Trabalho na Internet ( http://www.mtb.gov.br/ ).
O leitor também pode encontrar as Normas Regulamentares no site do Ministério do Trabalho na Internet ( http://www.mtb.gov.br/ ).
O que é a NR-7?
NR -- Norma Regulamentadora nº 7, é o sétimo capítulo, a sétima Norma, contida na Portaria n º3.214/78. Atualmente esta Norma recebe o nome de "PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional" (anteriormente a dezembro de 1.994 era chamada simplesmente “Exames Médicos”).
De que trata a NR-7?
Esta Norma Regulamentadora estabelece que todos os empregados, e instituições que admitam trabalhadores como empregados (independentemente da quantidade de empregados), têm obrigatoriedade de elaborar e implantar um programa de saúde ocupacional (PCMSO) para sua empresa com o objetivo de promover e preservar a saúde de seus trabalhadores.
É obrigatório implementar o PCMSO?
Sim! A Norma Regulamentadora é clara. Elaborar e implementar o PCMSO é obrigação de todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que admitirem trabalhadores como empregados, regidos pela CLT. A NR-7 sempre esteve respaldada pela legislação nacional e ganhou impulso adicional com a Constituição Federal de 1.988 que disse claramente o seguinte:
“Art.7 São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...) XXll- redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.
“Art.7 São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...) XXll- redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.
A partir de quantos empregados o PCMSO deve ser implementado?
Mesmo que o empregador possua um único empregado o PCMSO é obrigatoriamente exigido.
E se o PCMSO não for elaborado e implementado?
Uma das conseqüências quando não existe o PCMSO devidamente elaborado e/ou quando, mesmo que exista, não esteja sendo implementado (executado devidamente) é a multa que pode ser estabelecida pelo fiscal do trabalho (Agente de Inspeção do Trabalho) da DRT (Delegacia Regional do Trabalho). As multas podem variar de 676 a 1.973 UFIR e estão previstas multas pela não – execução de vários itens previstos na NR-7.
Além disso, a saúde do trabalhador pode ficar exposta desnecessariamente e o empregador pode expor-se, também desnecessariamente, a procedimentos criminais e de indenização civil.
Além disso, a saúde do trabalhador pode ficar exposta desnecessariamente e o empregador pode expor-se, também desnecessariamente, a procedimentos criminais e de indenização civil.
O que é o Responsável pelo PCMSO?
É o médico responsável pela execução do PCMSO nas empresas que são obrigadas a contralá-lo. Este médico, coordenador, sempre um médico do trabalho e responderá pelas ações necessárias ao Programa e pelos resultados esperados.
Quais são as situações em que a NR-7 prevê exames médicos?
A NR-7 prevê exames médicos em cinco situações, a saber:
Þ admissão (exame admissional);
Þ periodicamente (exame periódico);
Þ demissão (exame demissional);
Þ mudança de função;
Þ retorno ao trabalho.
Outras ocasiões para exames médicos poderão ser acrescentadas dentro do PCMSO a critério da pessoa que elaborar o programa.
Þ admissão (exame admissional);
Þ periodicamente (exame periódico);
Þ demissão (exame demissional);
Þ mudança de função;
Þ retorno ao trabalho.
Outras ocasiões para exames médicos poderão ser acrescentadas dentro do PCMSO a critério da pessoa que elaborar o programa.
O que é o ASO?
ASO é a sigla que corresponde à expressão “Atestado de Saúde Ocupacional”.
O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) deve conter os seguintes dados, no mínimo:
- nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua função;
- os Riscos Ocupacionais Específicos Existentes, ou a Ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SSST;
- indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;
- nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;
- definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;
- nome do médico encarregado do exame ou forma de contato;
- data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.
Para cada exame médico realizado dentro da rotina do PCMSO o médico emitirá o ASO em duas vias. A primeira via ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador (inclusive em canteiros de obras e frentes de serviço) e a segunda via será entregue ao trabalhador mediante recibo na primeira via.
O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) deve conter os seguintes dados, no mínimo:
- nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua função;
- os Riscos Ocupacionais Específicos Existentes, ou a Ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SSST;
- indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;
- nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;
- definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;
- nome do médico encarregado do exame ou forma de contato;
- data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.
Para cada exame médico realizado dentro da rotina do PCMSO o médico emitirá o ASO em duas vias. A primeira via ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador (inclusive em canteiros de obras e frentes de serviço) e a segunda via será entregue ao trabalhador mediante recibo na primeira via.
O que significa estar apto para o trabalho?
O APTO ou INAPTO é a conclusão a que o médico chega para decidir se o empregado poderia ou não trabalhar em determinada função. Conferindo “apto” isso não quer dizer que a pessoa não tenha doenças- quer dizer que, para aquela função que vai citada no ASO, a pessoa está pronta a executá-la. Conferindo “inapto” isso não quer dizer que a pessoa tenha doenças graves ou sérias – quer dizer que, para aquela função que vai citada no ASO, a pessoa está contra-indicada. A pessoa deverá estar apta ou inapta para a função e não para a admissão ou demissão.
O empregado pode estar apto para uma determinada função e não estar apto para outra. Por exemplo, um trabalhador idoso e hipertenso controlado pode estar apto para trabalhar como recepcionista e não estar apto para trabalhar como servente de pedreiro.
O empregado pode estar apto para uma determinada função e não estar apto para outra. Por exemplo, um trabalhador idoso e hipertenso controlado pode estar apto para trabalhar como recepcionista e não estar apto para trabalhar como servente de pedreiro.
De quanto em quanto tempo deve ser feito o exame periódico?
Para maioria dos trabalhadores poderá ser:
anual, quando menores de dezoito anos e maiores de quarenta e cinco anos de idade;
a cada dois anos, para os trabalhadores entre dezoito anos e quarenta e cinco anos de idade.
anual, quando menores de dezoito anos e maiores de quarenta e cinco anos de idade;
a cada dois anos, para os trabalhadores entre dezoito anos e quarenta e cinco anos de idade.
Esta periodicidade pode ser alterada?
Sim. O médico responsável pelo PCMSO poderá determinar periodicidade menor que estas. A própria NR-7 diz que para trabalhadores expostos a riscos ou situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho.
O que são Exames Complementares?
São exames que complementam, como o nome diz, as informações que o médico precisa para decidir sobre a aptidão ou inaptidão ou pessoa que se submete a eles. Por exemplo, são exames complementares a dosagem do chumbo, o hemograma, a radiografia de tórax, etc.
Quem determina quais os exames complementares a serem pedidos?
Alguns exames complementares são determinados pela própria NR-7. Outros exames podem ser solicitados e determinados pelo médico responsável pelo PCMSO ou pelos fiscais do trabalho, sempre que julguem necessário ou que o conhecimento da ciência assim o indique.
Programa de Gerenciamento de Risco (PGR – NR 1)
O disposto neste item deve ser utilizado para fins de prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais que será implementado por estabelecimento / unidade operacional, mediante acordo prévio entre as partes, o qual servirá de para constituição do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR (projeto base).
O PGR (documento base) Estabelece as diretrizes e requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho – SST.
O PGR (documento base) Estabelece as diretrizes e requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho – SST.
O que é Risco Ocupacional Específico?
O conceito de risco ocupacional específico foi introduzido pela própria NR-7 que exige que seja colocado no ASO, específico, a que o trabalhador está exposto, ou seja, risco presente na sua atividade e em coerência com os exames complementares realizados. O risco ocupacional específico é aquele inerente a uma determinada função ou método de trabalho. Por exemplo, digitador: movimentos repetitivos, prensista: ruídos; porteiro de edifício residencial: não há.
A nota Técnica do Ministério do Trabalho acerca da NR-7 nos orienta que, “ apesar de sua importância, não devem ser colocados riscos genéricos ou inespecíficos como stress, por exemplo, e nem riscos de acidentes ( mecânicos ), como por exemplo: risco de choque elétrico para eletricista, risco de queda para trabalhadores em geral, “.
A nota Técnica do Ministério do Trabalho acerca da NR-7 nos orienta que, “ apesar de sua importância, não devem ser colocados riscos genéricos ou inespecíficos como stress, por exemplo, e nem riscos de acidentes ( mecânicos ), como por exemplo: risco de choque elétrico para eletricista, risco de queda para trabalhadores em geral, “.